terça-feira, 2 de setembro de 2008

Tire suas dúvidas sobre escovas progressivas...

O presidente da Sociedade Brasileira para Estudo do Cabelo, Valcinir Bedin responde sobre as principais dúvidas sobre o uso da escola progressiva:

Qualquer mulher pode fazer escova progressiva ?

As restrições são as de sempre. Menores de 12 anos de idade não devem fazer de jeito nenhum, porque essas meninas ainda não têm a produção de hormônios que influenciam o cabelo. Se fizer antes dessa idade pode ter um prejuízo definitivo.

A partir daí, pode-se fazer, sempre observando os cuidados para os casos que tenham restrição, do tipo doença do couro cabeludo ou alergia aos componentes, o que é mais sério ainda.


As idosas podem fazer também, sem limites, mas o melhor é que as mulheres gostassem do cabelo que têm.

Como a mulher percebe que o alisamento não deu certo?

As reações imediatas de alergia são irritação nos olhos, secura no nariz e na boca e ardor ou inchaço na cabeça. Se tiver essas reações, a pessoa deve procurar ajuda médica. A longo prazo, não há problemas.


O cabelo pode ficar mais frágil. E é importante que a pessoa saiba qual produto causou a reação alérgica, para evitá-lo.

A longo prazo a escova progressiva pode trazer danos à mulher, mesmo que tenha sido feita de forma correta?

Não há evidências desse fato. O cabelo pode ficar mais frágil, quebradiço, porque a escova mexe na estrutura capilar, mas pode-se fazer sem restrição.


Os riscos

1) O uso do formol em cosméticos é permitido apenas nas funções de conservante (no limite máximo de 0,2%) e como agente endurecedor de unhas (limite máximo de 5%). Como alisante, o formol age destruindo as moléculas que dão forma aos fios de cabelo e por isso, provoca ressecamento.

2) O uso dessa solução em alisantes resulta em graves riscos à saúde como irritação, dor e queimadura na pele, ferimentos em vias respiratórias e danos irreversíveis aos olhos e ao cabelo.
3) O formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


4) O que deve ser observado no rótulo: o número do registro na Anvisa, o modo de uso, o prazo da validade, as advertências e restrições de uso.

5) Os alisantes capilares são registrados para uso comercial e/ou profissional, com concentrações e condições de uso diferenciadas. Quem não atuar na área, não deve adquirir um produto de uso profissional.

6) No salão, observe se o profissional é experiente; se o produto possui registro na Anvisa; E se a substância ativa que será utilizada não vai causar reação com produtos usados anteriormente no cabelo. Tenha certeza de que todas as etapas foram respeitadas e se o tempo de pausa foi obedecido.

7) Os alisantes registrados na Anvisa não têm formol na composição. A legislação brasileira aprova o uso de outras substâncias para alisamento capilar, como: ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de lítio, carbonato de guanidina e hidróxido de cálcio.

8) Se perceber que o profissional vai usar formol, a cliente deve se recusar a fazer o tratamento e acionar o órgão de Vigilância Sanitária de sua cidade.

Nenhum comentário: